CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, de um lado GRUPO BRASILEIRO EDUCACIONAL – BrasEdu, inscrita no CNPJ sob n° 39.839.073/0001-07, com sede na Rua Capitão Lindolfo Guimarães Correa, 1366 - Jardim Urano, Cep 15084-170, na cidade de São José do Rio Preto/SP, neste instrumento denominada CONTRATADA, e de outro lado o(a) aluno(a) devidamente qualificado no ato da matrícula, cujos dados passam a integrar o presente contrato, daqui em diante denominado CONTRATANTE.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente contrato é a participação do CONTRATANTE em aulas e o estabelecimento de normas curriculares e financeiras para os cursos ofertados pelo CONTRATADO. Os cursos serão ministrados pela BRASEDU CURSOS e Certificado pelas IES parceiras, todos devidamente autorizados pelo MEC.
1.2. Todos os cursos ofertados pelo CONTRATADO estão disponíveis e atualizados em seu sítio eletrônico, disponível em www.braseducursos.com.br
1.3. O funcionamento dos programas de formação, regras, modalidades, duração mínima e máxima contada em meses, carga horária, investimento, matriz curricular, legislação aplicável e cadastro no sistema e-MEC estarão constantemente atualizados, integrando desde já o presente contrato conforme o curso contratado no ato da matrícula, podendo ser consultados diretamente no site do CONTRATADO.
1.4. Todos os cursos ofertados observarão obrigatoriamente o período mínimo de meses para conclusão para a integralização de seu conteúdo programático, de forma que ainda que o CONTRATANTE conclua as disciplinas em período inferior de tempo precisará aguardar a integralização do prazo mínimo, contado em meses e de acordo com cada curso, para ser considerado concluinte.
1.5. O CONTRATANTE fica ciente de que o plano financeiro contratado poderá ocasionar a alteração no prazo mínimo e máximo de meses necessário para a conclusão do curso, devendo consultar a secretaria em caso de dúvida.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES:
2.1. Compete ao CONTRATADO entregar ao CONTRATANTE, desde que este esteja em dia com suas obrigações financeiras, ambiente virtual do aluno AVA que compreenderá os conteúdos necessários para o estudo das disciplinas em curso e orientação relativa a elaboração e entrega de TCC, quando indispensável a sua realização.
2.2. No ambiente virtual de aprendizagem serão disponibilizados diversos materiais para os estudos do curso, tais como: aulas em vídeo, textos em pdf, atividades avaliativas ou provas objetivas (a depender da disciplina) com entrega no próprio ambiente virtual de aprendizagem, sendo que a falta de aulas em vídeo ou textos em pdf, desde que mantido um destes mecanismos de aprendizagem, não desqualifica a entrega da disciplina ou do curso para os estudos do CONTRATANTE.
2.3. Caso o curso escolhido pelo CONTRATANTE exija a realização de estágios práticos e horas complementares, estes serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁSULA TERCEIRA - DO INVESTIMENTO:
3.1. Compete ao CONTRATANTE responsabilizar-se pelo pagamento do investimento para frequentar os cursos e usufruir dos serviços educacionais colocados a sua disposição.
3.2. O valor do investimento total, a forma de pagamento, a quantidade de parcelas e a data do vencimento serão estipuladas no ato da matrícula.
3.3. Conforme disposição do art. 9º da Portaria nº 1.095/2018/MEC estão inclusos no valor da mensalidade uma (1) via do diploma/certificado e o histórico escolar e também será disponibilizado a versão digital de ambos.
3.4. Quando for concedido qualquer desconto ou bolsa, a condição será ajustada no ato da matrícula e passa a integrar o presente contrato.
3.5. As parcelas pagas após o vencimento serão cobradas integralmente, sem descontos, bolsas ou abatimentos, além de serem acrescidas de multa de R$ 10,00, de juros moratórios de 1% ao mês.
3.6. A falta de pagamento por três meses ou mais ocasionará o bloqueio do acesso ao ambiente virtual do Aluno e será automáticamente considerado evadido.
3.7. A parte que inadimplir o presente contrato e dessa forma der causa a contratação de profissionais para garantir o adimplemento da prestação contratada, desde já concorda em responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas necessárias, sejam do âmbito extrajudicial ou judicial, conforme autoriza o art. 51, Xl, do Código de Defesa do Consumidor.
3.8. A não utilização dos serviços ora contratados, independentemente do motivo, não isenta o CONTRATANTE de adimplir suas obrigações financeiras, considerando que o serviço foi efetivamente prestado e disponibilizado, gerando custos operacionais, logísticos e humanos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DESISTÊNCIAS:
4.1. Se o CONTRATANTE por qualquer motivo desistir ou trancar o curso, deverá informar o CONTRATADO através do email pedagógico@braseducursos.com.br, o qual será endereçado a secretaria que dará os encaminhamentos necessários, sendo que a falta deste não caracterizará o trancamento ou a desistência.
4.2. Após o trancamento o Aluno(a) terá o prazo de 6 meses para retornar ao curso. Passado esse prazo o CONTRATADO não se responsabiliza por eventuais atualizações que o curso venha a apresentar, tendo o aluno que se adequar a nova grade, inclusive eventual alteração de valor, devendo consultar a secretaria.
4.3. O CONTRATADO não devolverá em hipótese alguma o valor da matrícula.
4.4. Passados 7 dias ou mais da data da matrícula (direito de arrependimento), em nenhuma hipótese serão devolvidas as correspondentes mensalidades já quitadas, independentemente de o aluno ter usufruído ou não dos serviços, pelos motivos informados nos itens 3.8 e 4.3.
CLÁUSULA QUINTA - DA CERTIFICAÇÃO:
5.1. Os documentos serão emitidos pelas instituições de ensino superior parceiras do Grupo BRASEDU de acordo com a legislação educacional e normas regulamentares do MEC, devendo ser precedidos de requerimento próprio, onde devem constar claramente o nome do concluinte, nº da carteira de identidade, nº de inscrição no CPF e endereço completo e atualizado, considerando, ainda:
5.2. Serão emitidos DIPLOMAS para os cursos de Segunda Licenciatura e Segunda Graduação. O prazo para a emissão dos diplomas é de 90 a 180 dias corridos, à contar da data da colação de grau, desde que cumpridas todas as obrigações pedagógicas e financeiras, podendo ser prorrogados para até 240 dias corridos, conforme Portaria nº 1.095/2018/MEC.
5.3. Serão emitidos CERTIFICADOS para os cursos de Formação Pedagógica. O prazo para a emissão dos certificados é de 90 a 180 dias corridos, à contar da data da colação de grau, desde que cumpridas todas as obrigações pedagógicas e financeiras, podendo ser prorrogados para até 240 dias corridos, conforme Portaria nº 1.095/2018/MEC.
5.4. Serão emitidos CERTIFICADOS para os cursos de Pós-graduação, Aperfeiçoamento, Extensão e Capacitação. O prazo para a emissão dos certificados é de 30 a 120 dias corridos, desde que cumpridas todas as obrigações pedagógicas e financeiras.
5.5. Para emissão do DIPLOMA será necessário o envio digitalizado dos seguintes documentos:
§ RG (NÃO PODE SER CNH)
§ CPF
§ TÍTULO DE ELEITOR
§ RESERVISTA
§ CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO (ENVIAR O VERSO DA CERTIDÃO EM CASO DE AVERBAÇÃO DE SEPARAÇÃO)
§ COMPROVANTE DE ENDEREÇO
§ HISTÓRICO DO ENSINO MÉDIO
§ DIPLOMA DA GRADUAÇÃO (FRENTE E VERSO, NÃO PODE SER DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO)
§ HISTÓRICO DA GRADUAÇÃO
5.6. Para emissão do CERTIFICADO será necessário o envio digitalizado dos seguintes documentos:
§ -RG (NÃO PODE SER CNH)
§ -CPF
§ -TÍTULO DE ELEITOR
§ -RESERVISTA
§ -CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO (ENVIAR O VERSO DA CERTIDÃO EM CASO DE AVERBAÇÃO DE SEPARAÇÃO)
§ -COMPROVANTE DE ENDEREÇO
§ -DIPLOMA DA GRADUAÇÃO (FRENTE E VERSO, NÃO PODE SER DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO)
§ -HISTÓRICO DA GRADUAÇÃO
5.7. A falta de qualquer dos documentos exigidos do CONTRATANTE no ato da matrícula impedirá a emissão dos documentos, que somente serão emitidos depois de sanada a falta, respeitando o prazo previsto nesta cláusula, contado, então, da efetiva entrega.
5.8. Todos os documentos emitidos pelo CONTRATADO considerarão os dados informados pelo CONTRATANTE, de maneira que serão considerados os dados dos documentos mais atualizados (certidão de nascimento ou casamento). Caso haja alteração de nome e/ou demais dados em razão de casamento, divórcio e/ou outro motivo, cabe exclusivamente ao CONTRANTANTE informar a secretaria através do portal do aluno, de maneira que se for necessária a emissão de segunda via de documentos será cobrada a taxa correspondente, devendo ser consultada a secretaria.
CLÁUSULA SEXTA – CESSÃO E USO DOS DIREITOS DE IMAGEM E DE CONTEÚDO:
6.1. Caso o CONTRANTANTE manifeste interesse e concordância, a sua imagem, nome e relato poderão ser publicados no site e redes sociais do CONTRATADO, motivo pelo qual concorda em ceder ao CONTRATADO o direito de uso de sua imagem e nome, bem como de seus conteúdos produzidos, para utilização em peças publicitárias e acadêmicas, anúncios, campanhas e propagandas em geral, sem necessidade de aviso prévio ou novo consentimento.
CLÁSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
7.1. O presente contrato terá vigência até a efetiva conclusão das atividades didático-pedagógicas e o consequente recebimento dos documentos finais, observado o prazo máximo e mínimo, podendo ser rescindido antes do prazo, observadas as demais disposições deste contrato, especialmente da cláusula quarta.
7.2. O CONTRATANTE terá o prazo mínimo de meses estipulado no ato da matrícula + 12 meses de tolerância para concluir o curso. Passado esse prazo a matrícula será trancada e o curso poderá ser prorrogado por 6 meses mediante o pagamento de taxa de R$250,00.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO:
8.1. As questões porventura oriundas deste contrato deverão ser, preliminarmente, resolvidas em comum acordo entre as partes e, na impossibilidade disto, fica eleito o foro da cidade de São José do Rio Preto/SP.
8.2. As partes declaram possuir ciência de todo o conteúdo das cláusulas deste contrato, tendo em vista que foi elaborado de comum acordo entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO.
8.3. E por estarem ajustados, certos e combinados, subscrevem o presente contrato, mediante aceite eletrônico diretamente no portal do aluno, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.